


LEI Nº 1860/2016
"DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2017, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1266/2009, PARA DISPOR SOBRE O LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A Câmara Municipal de Matinhos, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A atualização monetária do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU para o exercício de 2017 é fixada em 9,15 % (nove, vírgula quinze, por cento), em conformidade com o índice acumulado do INPC-IBGE no período compreendido entre os últimos 12 (doze) meses, a ser aplicado sobre a Planta Genérica de Valores, como previsto no art.2º e parágrafo único da Lei Municipal nº 1266/2009.
Art. 2º O caput do artigo 13 da Lei Municipal nº 1.266/2009, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13 O pagamento do IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos será feito em até 10 (dez) parcelas mensais, vencendo-se a primeira no dia 10/02/2017, e assim sucessivamente até o dia 10/11/2017."
Art. 3º O parágrafo único, do artigo 13 da Lei Municipal nº 1.266/2009, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único - No caso de pagamento à vista, efetuado até o dia 10/02/2017, será concedida uma bonificação de 15% (quinze por cento) sobre o valor originalmente fixado."
Art. 4º O artigo 16 da Lei Municipal nº 1.266/2009 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 16 O prazo para impugnação dos lançamentos previstos nesta lei encerrase no dia 10/02/2017."
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Matinhos, 21 de novembro de 2016
EDUARDO ANTONIO DALMORA
Prefeito Municipal
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LEI Nº 1266/2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR NOVAS ALÍQUOTAS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, BEM COMO A PROMOVER ATUALIZAÇÕES NA PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS DA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE MATINHOS, PARA FINS DE CÁLCULO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS- ITBI, DESAPROPRIAÇÕES E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Matinhos, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a nova Planta Genérica de Valores Imobiliários dos imóveis pertencentes à área urbana do Município de Matinhos, com base na valorização imobiliária local, para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI, da Desapropriação, bem como da Contribuição de Melhoria, com o objetivo de promover uma melhor adequação entre os valores venais existentes e os valores atuais de mercado.
Art. 2º Para fins de atualização da Planta Genérica de Valores será adotado o sistema de cálculo de novos valores venais para a fixação da base de cálculo dos tributos mencionados no artigo anterior, para o exercício de 2.010, conforme as Tabelas que adiante seguem e que são partes integrantes da presente lei.
Parágrafo Único. A Planta Genérica de Valores poderá sofrer atualização monetária a ser calculada pelo INPC-IBGE, ou outro índice oficial que o substitua, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, cujo percentual deverá ser fixado com a devida autorização legislativa. (Redação acrescida pela Lei nº 1740/2014)
Art. 3º Para atualização destas Tabelas ficam fixados valores unitários por metro quadrado de terreno e de construção, dentro de critérios matemáticos e técnicos elaborados pelo Departamento de Urbanismo da Prefeitura Municipal de Matinhos, que levem em conta especialmente a localização e a atual valorização imobiliária, em função dos seguintes elementos:
I - Preços correntes de transações imobiliárias;
II - Ofertas à venda no mercado imobiliário local;
III - Demais características da região onde o imóvel está localizado;
IV - Fator de obsolescência;
V - Zona de localização.
Art. 4º Considera-se bem imóvel, para efeito do cálculo do valor venal, o terreno, ou prédio.
§ 1º Considera-se terreno o bem imóvel:
I - Sem edificação;
II - Em que houver construção paralisada ou em andamento;
III - Construção em demolição;
IV - Construção de natureza temporária ou provisória, ou que possa ser removida sem destruição, alteração ou modificação;
§ 2º Considera-se prédio o bem imóvel no qual exista edificação utilizável para fins de habitação ou para o exercício de qualquer atividade, seja qual for a sua denominação, forma ou destino, desde que não compreendida nas situações do Parágrafo anterior.
Art. 5º A Planta Genérica de Valores contemplará todo o perímetro urbano do Município de Matinhos, inclusive áreas urbanizáveis e/ou de possível expansão urbana.
Art. 6º Para efeito de base de cálculo dos tributos mencionados nesta lei, o valor venal dos imóveis urbanos corresponderá à soma do valor venal do terreno mais o valor venal da construção, de acordo com a seguinte fórmula:
Legenda:
VVI = VVT + VVE
VVI = Valor Venal do Imóvel;
VVT = Valor Venal do Terreno;
VVE = Valor venal da edificação (benfeitorias)
Art. 7º Observadas as diferentes "Zonas de Valorização" do Município de Matinhos, que constarão em mapa de localização existente na Secretaria Municipal de Finanças e no Departamento de Urbanismo da Prefeitura Municipal de Matinhos, o valor do terreno será obtido da seguinte forma: o valor do m² (metro quadrado) de terreno será multiplicado pela sua área total, de acordo com a Tabela constante do Anexo I, e obedecerá à seguinte equação matemática:
Legenda:
VVT = At x Vm x Fgl
VVT = Valor Venal do Terreno
At. = Área do Terreno
Vm = Valor Médio por metro quadrado de acordo com a localização (tabela I). Fgl = Fator gleba (tabela II).
Parágrafo Único. quando o imóvel possuir mais de uma frente, considera-se para fins de enquadramento, a face voltada para a rua/avenida de maior valorização.
Art. 8º O fator gleba (incidente sobre terreno indiviso com área excedente igual ou superior a 2.000 m²) consistirá em índice ou grau corretivo de gleba, e destinam-se a corrigir o valor venal de terrenos não urbanizados ou não loteados, bem como lotes considerados sítios de recreios e chácaras.
Art. 9º O valor venal da edificação será obtido da seguinte forma: multiplica- se a área total da edificação pelo valor unitário do m² da construção (tabela III), pelo fator de obsolescência (tabela IV) e pelo fator de zoneamento (tabela V)
Art. 10 A apuração do Valor Venal da Edificação (VVE) obedecerá à seguinte equação matemática:
VVE = Ae x Vu x Fo x Fz
Legenda:
VVE = Valor Venal da Edificação
Ae = Área da edificação
Vu = Valor unitário do metro quadrado da construção obtido pelo perfil da Edificação (tabela III)
Fo = Fator de Obsolescência (tabela IV) Fz = Fator de Zoneamento (tabela V).
Parágrafo Único. em se tratando de apartamentos, a área da construção é o somatório da área privativa mais a fração ideal correspondente à área de uso comum redação:
Art. 11 O artigo 149 do Código Tributário Municipal passa a ter a seguinte
Parágrafo Único. O Imposto Territorial e Predial Urbano - IPTU será cobrado por meio das seguintes alíquotas:
1,0% - para imóveis edificados tipo casas e sobrados;
1,5% - para imóveis edificados tipo apartamentos, salas/lojas, galpões e depósitos;
2,5% - para terrenos (lotes) não edificados
Art. 12 As Taxas de Coleta de Lixo e de Serviço de Bombeiro (taxa de incêndio), poderão ser lançadas e recolhidas juntamente com o IPTU e disciplinadas, quando for o caso, por meio de Decreto.
Parágrafo Único. Aos imóveis territoriais aplicam-se as taxas de serviço de bombeiro. Aos imóveis prediais aplicam-se as taxas de coleta de lixo e taxas de serviço de bombeiro.
Art. 13 O pagamento do IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos, relativo ao exercício fiscal de 2.010, será feito em até 10 (dez) parcelas, vencendo-se a primeira no dia 10/02/2010 e assim sucessivamente até o dia 10/10/2010.
Art. 13 O pagamento do IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos será feito em até 10 (dez) parcelas mensais, vencendo-se a primeira no dia 10/02/2011, e assim sucessivamente até o dia 10/11, do respectivo exercício fiscal. (Redação dada pela Lei nº 1395/2010)
Art. 13 O pagamento do IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos será feito em até 10 (dez) parcelas mensais, vencendo-se a primeira no dia 10/02/2012, e assim sucessivamente até o dia 10/11/2012. (Redação dada pela Lei nº 1491/2011)
Parágrafo Único. No caso de pagamento à vista e até o dia 31 de Janeiro de 2.010, será proporcionada uma bonificação de 15% sobre o valor do imposto lançado em 2.010.
Parágrafo Único. No caso de pagamento à vista e até o dia 10 de fevereiro de 2.010, será proporcionada uma bonificação de 15% sobre o valor do imposto lançado em 2.010. (Redação dada pela Lei nº 1293/2010)
Parágrafo Único. No caso de pagamento à vista, até o dia 10/02/2011, será proporcionada uma bonificação de 15% (quinze por cento) sobre o valor originalmente fixado. (Redação dada pela Lei nº 1395/2010)
Parágrafo Único. No caso de pagamento à vista, efetuado até o dia 10/02/2012, será concedida uma bonificação de 15% (quinze por cento) sobre o valor originalmente fixado. (Redação dada pela Lei nº 1491/2011)
Art. 13 O pagamento do IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos será feito em até 10 (dez) parcelas mensais, vencendo-se a primeira no dia 11/02/2013, e assim sucessivamente até o dia 11/11/2013. (Redação dada pela Lei nº 1550/2012)
Parágrafo Único. No caso de pagamento à vista, efetuado até o dia 11/02/2013, será concedida uma bonificação de 15% (quinze por cento) sobre o valor originalmente fixado. (Redação dada pela Lei nº 1550/2012)
Art. 13 O pagamento do IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos será feito em até 10 (dez) parcelas mensais, vencendo-se a primeira no dia 11/02/2014, e assim sucessivamente até o dia 11/11/2014.
Parágrafo Único. No caso de pagamento à vista, efetuado até o dia 11/02/2014, será concedida uma bonificação de 15% (quinze por cento) sobre o valor originalmente fixado. (Redação dada pela Lei nº 1644/2013)
Art. 13 O pagamento do IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos será feito em até 10 (dez) parcelas mensais, vencendo-se a primeira no dia 10/02/2015, e assim sucessivamente até o dia 10/11/2015.
Parágrafo Único. No caso de pagamento à vista, efetuado até o dia 10/02/2015, será concedida uma bonificação de 15% (quinze por cento) sobre o valor originalmente fixado. (Redação dada pela Lei nº 1740/2014)
Art. 13 O pagamento do IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos será feito em até 10 (dez) parcelas mensais, vencendo-se a primeira no dia 15/02/2016, e assim sucessivamente até o dia 15/11/2016.
Parágrafo único. No caso de pagamento à vista, efetuado até o dia 15/02/2016, será concedida uma bonificação de 15% (quinze por cento) sobre o valor originalmente fixado. (Redação dada pela Lei nº 1806/2015)
Art. 13 O pagamento do IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos será feito em até 10 (dez) parcelas mensais, vencendo-se a primeira no dia 10/02/2017, e assim sucessivamente até o dia 10/11/2017.
Parágrafo único. No caso de pagamento à vista, efetuado até o dia 10/02/2017, será concedida uma bonificação de 15% (quinze por cento) sobre o valor originalmente fixado. (Redação dada pela Lei nº 1860/2016)
Art. 14 O não pagamento do tributo ou das parcelas nos vencimentos ocasionará a cobrança de multa moratória de 0,33% ao dia, até o limite de 10% (dez por cento), aplicada ao débito ou parcela em atraso, conforme as Lei Municipais nº s 853/2003 e 986/2005; juros de 1% ao mês, conforme as Leis Municipais nº s 652/1998, 701/1999, 742/2000, 853/2003 e 986/2005; e atualização monetária pelo IGPM-FGV, conforme as Leis Municipais nºs 800/2001 e 986/2005, ou outro índice oficial que substitua este.
Art. 14 O não pagamento do tributo ou das parcelas nos vencimentos ocasionará a cobrança de multa moratória de 0,33% ao dia, até o limite de 10% (dez por cento), aplicada ao débito ou parcela em atraso, conforme as Leis Municipais nºs 853/2003 e 986/2005; juros de 1% ao mês, conforme as Leis Municipais nºs 652/1998, 701/1999, 742/2000, 853/2003 e 986/2005; e atualização monetária pelo INPC-IBGE, ou outro índice oficial que o substitua. (Redação dada pela Lei nº 1740/2014)
Art. 15 Ficam isentos do IPTU e das demais taxas mencionadas nesta lei os lotes não edificados que se encontram em áreas consideradas como preservação permanente (corredor de biodiversidade).
Art 15 Ficam suspensos, a partir da vigência da presente Lei, os lançamentos do IPTU e demais taxas mencionadas nesta Lei incidentes sobre os lotes não edificados que se encontrem em áreas consideradas como de preservação permanente (corredor de biodiversidade) nos termos das Leis Municipais nº 1067/2006 e nº 1.068/2006. (Redação dada pela Lei nº 1281/2009)
Art. 16 O prazo para impugnação dos lançamentos previstos nesta Lei encerra- se no dia 10/02/2010.
Art. 16 O prazo para impugnação dos lançamentos previstos nesta Lei encerra- se no dia 10/02/2012. (Redação dada pela Lei nº 1491/2011)
Art. 16 O prazo para impugnação dos lançamentos previstos nesta lei encerra- se no dia 11/02/2013. (Redação dada pela Lei nº 1550/2012)
Art. 16 O prazo para impugnação dos lançamentos previstos nesta lei encerra- se no dia 11/02/2014. (Redação dada pela Lei nº 1644/2013)
Art. 16 O prazo para impugnação dos lançamentos previstos nesta lei encerra-se no dia 10/02/2015. (Redação dada pela Lei nº 1740/2014)
Art. 16 O prazo para impugnação dos lançamentos previstos nesta Lei encerra-se no dia 15/02/2016. (Redação dada pela Lei nº 1806/2015)
Art. 16 O prazo para impugnação dos lançamentos previstos nesta lei encerrase no dia 10/02/2017. (Redação dada pela Lei nº 1860/2016)
Art. 17 O Poder Executivo poderá baixar quaisquer atos para o fiel cumprimento desta lei, incluindo regulamentações que se fizerem necessárias, sendo ainda autorizado a praticar os demais atos que julgar importantes para a concretização dos objetivos previstos, desde que com a devida autorização do Poder Legislativo.
Art. 18 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Matinhos, 03 de novembro de 2009.
EDUARDO ANTONIO DALMORA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
TABELA I - FATOR DE LOCALIZAÇÃO (Vm)
FATOR LOCALIZAÇÃO........................VALOR UNITARIO (R$)
1...................................................1.050,00
2.....................................................700,00
3.....................................................560,00
4.....................................................420,00
5.....................................................350,00
6.....................................................280,00
7.....................................................250,00
8.....................................................210,00
9.....................................................140,00
10....................................................135,00
11....................................................105,00
12....................................................100,00
13.....................................................85,00
14.....................................................80,00
15.....................................................77,00
16.....................................................75,00
17.....................................................70,00
18.....................................................65,00
19.....................................................60,00
20.....................................................55,00
21.....................................................53,00
22.....................................................46,00
23.....................................................44,00
24.....................................................35,00
25.....................................................31,50
26.....................................................28,00
27.....................................................26,00
28.....................................................21,50
29.....................................................18,00
30.....................................................15,00
31.....................................................13,00
32.....................................................10,50
33......................................................7,00
TABELA II - FATOR GLEBA (Fgl)
________________________________________
|Ordem| Discriminação |Índice|
|=====|===========================|======|
|01 |Área até 2.000 m² |1,00 |
|-----|---------------------------|------|
|02 |Área de 2.001 a 3.000 m² |0,95 |
|-----|---------------------------|------|
|03 |Área de 3.001 a 4.500 m² |0,90 |
|-----|---------------------------|------|
|04 |Área de 4.501 a 6.000 m² |0,85 |
|-----|---------------------------|------|
|05 |Área de 6.001 a 8.000 m² |0,80 |
|-----|---------------------------|------|
|06 |Área de 8.001 a 10.000 m² |0,70 |
|-----|---------------------------|------|
|07 |Área acima de 10.000 m² |0,60 |
|_____|___________________________|______|expandir tabela
TABELA III - VALOR UNITÁRIO DA CONSTRUÇÃO (Vu) (R$ p/m² de Construção)
__________________________________________________________________
| ESTRUTURA | CASA |SOBRADO|APARTAMENTO|SALA/LOJA| GALPÃO/|
| | | | | |DEPOSITO|
|====================|======|=======|===========|=========|========|
|Madeira | 97,00| 102,50| 250,00| 250,00| 97,00|
|--------------------|------|-------|-----------|---------|--------|
|Mista |124,00| 250,00| 350,00| 350,00| 124,00|
|--------------------|------|-------|-----------|---------|--------|
|Alvenaria |250,00| 400,00| 600,00| 450,00| 200,00|
|--------------------|------|-------|-----------|---------|--------|
|Metálica |250,00| 400,00| 600,00| 450,00| 200,00|
|--------------------|------|-------|-----------|---------|--------|
|Concreto |250,00| 400,00| 600,00| 450,00| 200,00|
|____________________|______|_______|___________|_________|________|
TABELA IV - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA (Fo)
________________________________________
|Ordem| Discriminação |Índice|
|=====|===========================|======|
|01 |Bom | 1,00|
|-----|---------------------------|------|
|02 |Regular | 0,85|
|-----|---------------------------|------|
|03 |Mau | 0,60|
|_____|___________________________|______|
TABELA V - FATOR DE ZONEAMENTO (Fz)
________________________________________
|Ordem| Discriminação |Índice|
|=====|===========================|======|
|01 |Fator de localização de 01| 1,00|
| |a 20 | |
|-----|---------------------------|------|
|02 |Fator de localização de 21| 0,90|
| |a 30 | |
|-----|---------------------------|------|
|03 |Fator de localização de 31| 0,80|
| |a 33 | |
|_____|___________________________|______|expandir tabela
ANEXO II
TABELA DE VALORES POR METRO QUADRADO
Considerações: Definidas as áreas homogêneas, o padrão de enquadramento e a classificação de cada logradouro, a descrição dessa classificação foi feita por bairro, tendo as principais ruas e avenidas descritas separadamente para facilitar a localização e análise dos valores propostos.
Fator de localização 01 = R$ 1.050,00 p/m²
- Av. Agílio Leão de Macedo
Fator de localização 02 = R$ 700,00 p/m²
- Av. Manoel Ribas
- Rua Avelino A. Vieira
- Rua Marechal Rondon
- Rua Bom Jardim
- Rua Céu Azul
- Rua Porto Rico
- Rua Uraí
- Rua Almirante Tamandaré
- Av. Atlântica - Início até Av. Londrina
Fator de localização 03 = R$ 560,00 p/m²
- Av. Atlântica - trecho entre Av. Londrina
Fator de localização 04 = R$ 420,00 p/m²
- Av. Atlântica - da Av. Londrina até a Rua Ceciliano Tavares
Fator de localização 05 = R$ 350,00 p/m²
- Av. Augusto Blitzkow
- Rua Ipiranga
- Rua Rio Branco- Rua Nova Esperança
- Rua Uniflor
- Rua Passeio das Palmeiras (par)
- Rua Jardim Alegre (da Rua Céu Azul até Rua Pres. Kennedy)
- Rua Assis Chateaubriandt
- Rua Manoel Paranhos
- Rua Alvorada
- Rua Cambará
- Rua Roque Vernalha
Fator de localização 06 = R$ 280,00 p/m²
- Rua Jaguariaiva
- Rua Castro - Par
- Rua Andirá - Trecho Av. Atlântica até Castro
- Rua Jacarezinho - Trecho Av. Atlântica até Castro
- Rua Apucarana - Trecho Av. Atlântica até Castro
- Av. Londrina - até Trav. Caiubá
- Rua Ponta Grossa - até Trav. Caiubá
- Rua Ponta Grossa - par - entre Trav. Caiubá e Trav. Matinhos
- Rua Paranaguá
- Rua Ponta Grossa - Trav. Matinhos até Av. Atlântica
- Trav. Caiuba - Rua Paranaguá até Ponta Grossa
- Trav. Caiubá - impar - Trecho entre Av. Londrina e Ponta Grossa
- Av. Paraná - Trecho entre Rua Paranaguá e Ponta Grossa
- Trav. Matinhos - Rua Paranaguá até Ponta Grossa
- Trav. Matinhos - impar - trecho entre Ruas Ponta Grossa e Av. Londrina
- Av. Atlântica - trecho Ceciliano Tavares até Rua das Sereias
Fator de localização 07 = R$ 250,00 p/m²
- Rua Passeio das Palmeiras
- Rua Manoel Paranhos
- Rua Presidente Kennedy
Fator de localização 08 = R$ 210,00 p/m²
- Rua Itaporã - trecho Ruas das Sereias até Valdir Muller
- Rua Albano Muller - trecho Ruas das Sereias até Valdir Muller
- Rua Bandeirantes
- Av. Maringa - trecho Itaporã até Albano Muller- Rua Irati
- Rua Antonina
- Rua União
- Rua Valdir Muller
Fator de localização 09 = R$ 140,00 p/m²
- Rua Castro - ímpar
- Av. Londrina - trecho entre Trav. Caiubá e Trav. Matinhos
- Rua Ponta Grossa - impar - trecho entre Trav. Caiubá e Trav. Matinhos
- Av. Paraná - Trecho entre Ruas Ponta Grossa e Av. Londrina
- Rua Jose Rebello - trecho Av. Atlântica até Bandeirantes
- Rua Jose Bigarella - trecho entre Rua União e Bandeirantes
- Rua Ceciliano Tavares - trecho entre Av. Atlântica e Bandeirantes
- Rua Itacolomi - trecho entre Av. Atlântica e Bandeirantes
- Rua João Inácio Freire
- Rua União - trecho entre Jose Rebello e Itaporan
- Rua Bandeirantes - par - trecho entre Rua Jose Rebelo e Itaporan
Fator de localização 10 = R$ 135,00 p/m²
- Rua Lea Viale Cury
- Rua da Fonte
Fator de localização 11 = R$ 105,00 p/m²
- Av. Maringá
- Rua Andirá - trecho entre Rua Castro e Maringá
- Rua Jacarezinho - trecho entre Rua Castro e Av. Maringá
- Rua Apucarana - trecho entre Rua Castro e Av. Maringá
- Rua Rio Negro - trecho entre Rua Castro e Av. Maringá
- Rua Bandeirantes - impar - trecho entre Rua Lapa e Rua Itaporan
- Rua Lapa - trecho entre Rua Bandeirantes e Av. Maringá
- Rua Irati - trecho entre Rua Bandeirantes e Av. Maringá
- Rua Antonina - trecho entre Rua Bandeirantes e Av. Maringá
- Rua Jose Rebelo - trecho entre Rua Bandeirantes e Av. Maringá
- Rua Ceciliano Tavares - trecho entre Rua Bandeirantes e Av. Maringá
- Rua Jose Meduna - trecho entre Rua Bandeirantes e Av. Maringá
- Rua Pablo Luis do Rosário
- Rua São Matheus - trecho Ceciliano Tavares até Albano Muller
- Rua Modesto MendesFator de localização 12 = R$ 100,00 p/m²
- Av J. K. Oliveira
- Av. Beira Mar
- Av. Curitiba
Fator de localização 13 = R$ 85,00 p/m²
- Av. JK de Oliveira
- Rua Sergipe até J. K. de Oliveira
- Rua Ceciliano Tavares - trecho entre Rua São Mateus até J. K. de Oliveira
- Rua São Paulo até J. K. de Oliveira
- Rua Tabajara - até J. K. de Oliveira
- Rua Itaporã trecho entre Rua Valdir Muller até Rua Harmonia
- Rua Albano Muller - trecho entre Rua Valdir Muller até J. K. de Oliveira
- Rua Ernesto Postarek
- Rua B
- Rua Seis
- Rua Bevenuto Gussi até J. K. de Oliveira
- Rua D. Isabel Felicidade Silvano
- Rua Harmonia
- Rua do Sossego
- Trav. F. Mesquita
- Rua Cerro Azul
- Rua 1º de Maio
- Rua J. Mesquita
Fator de localização 14 = R$ 80,00 p/m²
- Av. Beira Mar do Balneário Riviera até Balneário Costa Azul
Fator de localização 15 = R$ 77,00 p/m²
- Rua Jardim Alegre até Céu Azul
- Rua Modesto Mendes
- Rua do Canal
- Rua Alvorada - Modesto Mendes até J. K. de Oliveira- Travessa Iracema Paranhos
- Rua Valdir Muller até Itaporã
- Rua Jacarezinho - Trecho entre Maringá e São Matheus
- Apucarana - Trecho entre Maringá e São Mateus
- Rua Rio Negro - Trecho entre Maringá e São Mateus
- Av. Paraná - Trecho entre Maringá e São Mateus
- Rua Lapa - Trecho entre Maringá e São Mateus
- Rua Irati - Trecho entre Maringá e São Mateus
- Rua Antonina - Trecho entre Maringá e São Mateus
- Rua Jose Rebelo - Trecho entre Maringá e São Mateus
- Rua Jose Bigarela - Trecho entre Maringá e Waldir Muller
- Rua Ceciliano Tavares - Trecho entre Maringá e São Mateus
- Rua Jose Meduna - Trecho entre Valdir Muller e São Mateus
- Rua Antonina - trecho Guarapuava até J. K. de Oliveira
- Rua Jose Rebelo - trecho Guarapuava até J. K. de Oliveira
- Rua Saney
- Rua das Sereias
- Av. Atlântica - próximo pico
- Trav. Das Pedras
- Trav. Morena
- Rua Reinaldo Scheffer
- Rua R. Fernandes
- Rua F. Brener
- Rua Mozart G. Correa
- Rua da Fonte até Roque Vernalha
- Rua do Canal - Rio Matinhos
Fator de localização 16 = R$ 75,00 p/m²
COSTA AZUL
- Rua Panamá - limite ZR6 até Av. Paranaguá
- Rua Costa Rica - limite ZR6 até Av. Paranaguá
- Rua Honduras - limite ZR6 até Av. Paranaguá
- Rua Amisterdan - limite ZR6 até Av. Paranaguá
- Rua Espanha - limite ZR6 até Av. Paranaguá
- Rua Prof. Niton Viana - limite ZR6 até Av. Paranaguá
- Rua Dr. Xavier da Veiga - limite ZR6 até Av. Paranaguá
- Rua Dr. Cunha Pereria - limite ZR6 até Av. Paranaguá
CARAVELAS
- Rua Dr. Camargo - limite ZR6 até Av. Paranaguá
- Rua Max Roesner - limite ZR6 até Av. Paranaguá
- Rua Odilon Santana Gomes - limite ZR6 até Av. Paranaguá
- Rua Colorado - limite ZR6 até Av. Paranaguá
- Rua Alvorada do Sul - limite ZR6 até Av. Paranaguá
GAIVOTAS
- Rua Jandaia do Sul - limite ZR6 até Av. Paranaguá
- Rua Erasto Gaertner - limite ZR6 até Av. Paranaguá
- Rua Dr. Joaquim Tramujas - limite ZR6 até Av. Paranaguá
- Rua Prof. Joaquim de Matos Barreto - limite ZR6 até Av. Paranaguá
- Rua Padre Osvaldo Gomes - limite ZR6 até Av. Paranaguá
- Rua Dr. Luiz Parigot de Souza - limite ZR6 até Av. Paranaguá
- Rua Dr. A Cerqueira Lima
- Rua Prof. Rui Leal
JUNARA
- Rua Califórnia - limite ZR6 até Av. Paranaguá
- Rua Holanda - limite ZR6 até Av. Paranaguá
- Rua Bélgica - limite ZR6 até Av. Paranaguá
CEU AZUL/CORAIS/MONÇÕES
- Rua A - Corais - limite ZR6 até Av. Paranaguá
- Rua Bahamas - limite ZR6 até Av. Paranaguá
- Rua Jamaica - limite ZR6 até Av. Paranaguá
- Rua Arco Iris - limite ZR6 até Av. Paranaguá
- Rua B - limite ZR6 até Av. Paranaguá
- Rua Jocelina S. Bonato - limite ZR6 até Av. Paranaguá
- Rua Aimorés
- Av. Paranaguá - inicio Baln. Costa Azul até limite Pontal Paraná
- Trav. Particular
Fator de localização 17 = R$ 70,00 p/m²
RIVERA
- Rua Mandaguari- Rua Nova Londrina
- Rua Clevelândia
- Rua Tamboara
- Rua Itaguagé
- Rua Tapira
- Av. Beira Mar
Fator de localização 18 = R$ 65,00 p/m²
PRAIA GRANDE
- Rua A
- Rua B
- Rua C
- Rua Dirceu Graeser
- Trav Guanabara
- Trav Sorocaba
- Rua E
- Rua F
- Rua dos Imigrantes
- Rua H
BALNEÁRIO FLORIDA
- Rua das Orquídeas
- Rua das Saudades
- Rua das Camélias
- Rua das Hortência
- Rua dos Lírios
- Rua das Violetas
- Rua dos Beijos
SAINT ETIENNE
- Rua Principal
- Rua Lateral
INAJA
- Rua Palmeira
- Av. Inajá
- Rua IpêMARAJÓ
- Rua Bolívia
- Rua Argentina
- Rua Venezuela
SOLYMAR
- Rua Arnaldo Faivro Busato
- Rua das Acácias
- BETARAS
- Rua Guarapuava
- Rua Toledo
- Rua Viela 1
- IPACARAI
- Rua Assunção
- Rua Viela 2
- Rua Ponta Grossa
- PEREQUE/JAMAIL MAR
- Rua D
- Rua Marumby
- Rua Currais
- Rua B
- CURRAIS
- Trav. 14
- Rua Jose Dina
- ALBATROZ
- Rua Ásia
- GUACYARA
- Rua Alexandre Fernandes
- Rua Abel da Costa Flores
- Rua Seis- CAIOBA
- Rua São Mateus
- Rua Jose Pinto Rebelo
- Rua Antonina
- Rua Irati
- Rua Lapa
- Av. Paraná
- Rua Rio Negro
- Rua Apucarana
- Rua Jacarezinho
- TABULEIRO
- Av. Paraná
Fator de localização 19 = R$ 60,00 p/m²
RIVIERA
- Rua Mandaguari
- Rua Cianorte
- Rua Corbelha
- Rua Matelandia
- Rua Faxinal
- Rua Umuarama
- Rua Toledo
- Rua Medianeira
- Rua Altonia
- Rua Xambre
Fator de localização 20 = R$ 55,00 p/m²
CAIOBA
- Rua Guarapuava
- Rua Apucarana - trecho Guarapuava até J.K.Oliveira
- Rua Icaraíma
- Trav. Guarujá
- Rua Itajaí- Rua Curitiba
- Av. Paraná - trecho Guarapuava até J. K. de Oliveira
- Rua Lapa - trecho Guarapuava até J. K. de Oliveira
- Rua Formosa do Oeste
- Ruas Irati - trecho Guarapuava até J. K. de Oliveira
Fator de localização 21 = R$ 53,00 p/m²
FLAMINGO/RIVIERA
- Av. Beira Mar
- Av. Paranaguá
- Rua Marilena
- Rua Nova Londrina
- Rua Indianápolis
- Rua Clevelandia
- Rua Guaporema
- Rua Tamboara
- Rua Alto Paraná
- Rua Itaguage
- Rua Porecatu
- Rua Tapira
- Rua Imbituva
PRAIA GRANDE
- Rua A
- Rua B
- Rua C
- Rua Dirceu Graeser
- Trav. Guanabara
- Trav. Sorocaba
- Rua E
- Rua F
- Rua dos Imigrantes
- Rua H
BALNEÁRIO FLORIDA
- Rua das Orquídeas
- Rua das Saudades
- Rua das Camélias- Rua das Hortências
- Rua dos Lírios
- Rua das Violetas
- Rua dos Beijos
- Rua das Rosas
SAINT ETIENNE
- Rua Principal
- Rua Lateral
- Rua dos Beijos
- Rua Tres
- Rua Dois
- Rua Um
INAJÁ
- Rua Vânia
- Rua Simone
- Rua Palmeira
- Rua Inajá
- Rua Ipê
MARAJÓ
- Rua Bolívia
- Rua Uruguai
- Rua Argentina
SOLYMAR
- Rua Jose Campos Hidalgo
- Rua Osiris Ricardo dos Santos
- Rua Arnaldo Faivro Busato
- Rua das Acácias
- BETARAS
- Rua Guarapuava
- Rua Toledo- Rua Viela 1
- Rua Jose Campos Hidalgo
- Rua Osiris Ricardo dos Santos
IPACARAÍ
- Rua Assunção
- Rua Viela 2
- Rua Ponta Grossa
- Rua Jose Campos Hidalgo
- Rua Osiris Ricardo dos Santos
- PEREQUE/JAMAIL MAR
- Rua A
- Rua B
- Rua C
- Rua D
- Rua Marumby
- Rua A - Jamail Mar
- Rua B - Jamail Mar
- Rua Currais
- CURRAIS
- Trav.14
- Rua Jose Dina
- Rua Salvador
ALBATROZ
- Rua Ásia
- Rua America do Sul
- GUACYARA
- Rua Alexandre Fernandes
- Rua Abel da Costa Flores
- Rua Seis
Fator de localização 22 = R$ 46,00 p/m²
PRAIA GRANDE
- Rua 19 de Dezembro
- Rua H
- Rua dos Imigrantes- Rua F
- Rua E
- Av. Praia Grande
- Rua Dirceu Graeser
- Rua C
- Rua B
- Rua A
- RIVIERA
- Rua 19 de Dezembro
- Rua Imbituva
- Rua Itaguaje
- Rua Tamboara
- Rua Clevelandia
- Rua Nova Londrina
- Rua Xambre
- Rua Altonia
- Rua Medianeira
- Rua Toledo
- Rua Umuarama
- Rua Matelandia
- Rua Cianorte
- Rua Corbelia
- Rua Faxinal
- Rua Tibagi
- Rua Colombo
- Rua Santa Helena
- Rua Perola
- Rua Xambre
- FLAMINGO
- Rua 19 de Dezembro
- Rua Ponta Grossa
- Av. Londrina
- Rua Cornélio Procópio
- Rua Arapongas
- Rua AraucáriaFator de localização 23 = R$ 44,00 p/m²
VILA PARAISO
- Rua Satiro Porfirio de Oliveira
- Rua Josirene Gouveia
- Rua Bento Munhoz da Rocha
- Rua Republica do Paraguai
- Rua N. Sr. Do Bonfim
- Rua Miraguaia
- Trav. Felicidade
- Rua Carlos Estevan da Silva
FLAMINGO
- Av. Brasil - trecho entre Av. Beira Mar e Av. Paranaguá
- Rua Antonio Domingos Madalosso
- Rua F. Coelho
- Rua Campos Mourão
- Rua Cascavel - trecho entre Av. Beira Mar e Av. Paranaguá
- Rua Paraná City
- Av. Centenário
- Rua Paranavaí
- Trav. Florai
Fator de localização 24 = R$ 35,00 p/m²
TABULEIRO
- Rua Alvorada
SAINT ETIENNE
- Rua Principal
- Rua Cinco
- Rua Seis
SERTÃOZINHO
- Rod. Jose Artur ZanluttiBELA VISTA
- Rua da Vitoria
- Rua da Paz
- Trav. J
- Rua Albano Muller
- Rua Bevenuto Gussi
- Rua Tabajara
- Rua São Paulo
- Rua Elias Abrahão
- Rua Rio Grande
Fator de localização 25 = R$ 31,50 p/m²
RIVIERA
- Rua 19 de Dezembro
- Av. Brasil
- Rua Antonio Domingos Madalosso
- Rua Cascavel
- Rua Cianorte
- Rua Matelandia
- Rua Umuarama
- Rua Toledo
- Rua Medianeira
- Rua Altonia
- Rua Xambre
- Rua Porto Alegre
- Rua 7 de Setembro
- Rua Nova Londrina
- Rua Clevelândia
- Rua Tamboara
- Rua Itaguagé
- Rua Imbituva
PLANTA MANOEL FERRERIA GOMES
- Rua Alexandre Ferreira Gomes
- Rua M
- Rua Seis- Rua Maria Phaiper Ferreira Gomes
- Rua Carlos Estevan da Silva
- Rua do Sossego
- Rua Borinislawa Krul
- Rua Nossa Sr. Do Bonfim
- Rua República do Paraguai
- Rua Gov. Bento Munhoz da Rocha
- Rua Benjamin da Silva Ramos
- Rua Manoel Ferreira Ramos
- Rua Cinira S Mesquita
- Rua M P Ferreira Gomes
- Rua Fenix
- Rua Horacio Alves
- Av. J. K de Oliveira
- BOM RETIRO
- Rua Iguaçu
- Rua Castro
- Rua Rebouças
- Rua Assaí
- Rua Apucarana
- Rua Irati
- Rua Mandaguari
- Rua Marialva
- Rua União da Vitoria
- Rua Guarapuava
- Rua Cambé
- Rua Santo Antonio da Platina
- Rua Santa Mariana
- Rua Jacarezinho
- Rua Bela Vista do Paraíso
- Alameda Marista
- Rua Rolandia
- Rua Maringá
Fator de localização 26 = R$ 28,00 p/m²
PLANTA FELIPE MENDES- Rua Felipe Mendes
- Rua Manoel Correa da Silva
- Rua Peru
- Rua Florianópolis
- Rua Tomazina
TABULEIRO/VILA NOVA
- Rua Icaraíma
- Rua Rio Negro
- Rua Avaré
- Rua Ponta Porã
- Rua Estados Unidos
- Trav. São João
- Trav. São Pedro
- Rua Realeza
- Rua Navegantes
- Rua Amazonas
- Rua Joaquim Távora
- Rua Pontal do Sul
- Rua Praia de Leste
- Rua Lapa
- Rua Juvêncio da Silva Ramos
- Rua Irati
- Rua Antonina
- Rua Belém
- Rua Amapá
- Rua Para
JARDIM ROSS
- Rua B
- Rua Pastor Elias Abrahão
BALNEÁRIO GAIVOTAS
- Rua Dr. Alceu Ferreira
- Rua Dr. Benedito Amorin- Rua Padre Oswaldo Gomes
- Av. Prof. Joaquim de Matos Barreto
- Rua Dr. Joaquim Tramujas
- Rua Prof. Erasto Gaertner
- Rua Jandaia do Sul
BALNEÁRIO ARCO IRIS
- Rua Jocelina S Bonato
- Trav. Jasmim
- Rua Arco Iris
- Rua Jamaica
- Trav. Guairá
- Trav. Caeté
- Trav. Projetada
- Rua B
SOLYMAR
- Rua Iguaraçu
- Rua Itacolomi
- Rua Arnaldo Faivro Busato
- Rua Itamar
- Rua Irapuã
- Rua Argentina
- BETARAS
- Rua Toledo
- Rua João Carlos Max Roesner
- Rua Guarapuava
- Rua Jose Bocewicz Filho
Fator de localização 27 = R$ 26,00 p/m²
SAINT ETIENNE
- Rua Sete
- Rua Oito
- Rua Nove
- Rua Dez
- Av PrinicpalSOLYMAR
- Rua Argentina
- Rua Irapuã
- Rua Itamar
- Rua Arnaldo Faivro Busato
- Rua Itacolomi
- Rua Iguaraçu
- Rua Icaraí
- Rua Jose Bocewicz Filho
- Av Canal
BETARAS
- Rua Guarapuava
BALNEÁRIO CARAVELA - COSTA AZUL
- Rua Jandaia do Sul
- Trav. Caravelas
- Rua Alvorada do Sul
- Rua Colorado
- Rua Odilon Santana Gomes
- Rua Max Roesner
- Rua Dr. Camargo
- Rua Dr. Cunha Pereira
- Trav. Caimã
- Rua Dr. Gradowski
- Rua Dr. Xavier da Veiga
- Rua Prof Nilton Viana
- Rua Espanha
- Rua Amisterdan
- Rua Honduras
- Rua Costa Rica
- Rua Panamá
- Rua Jardim Eliza
- Trav. Rubi
- Trav. Onix
Fator de localização 28 = R$ 21,50 p/m²MARAJÓ
- Rua Canadá
- Rua Costa Rica
- Rua Bolívia
- Rua Pau Brasil
INAJÁ
- Rua Ipê
- Rua Maracanã
- Av. Inajá
- Rua Timbiras
- Rua Palmeira
- Rua Jacarandá
- Rua Guanabara
- Av. Canal
FLORIDA
- Rua dos Beijos
- Rua dos Lírios
- Rua das Violetas
- Rua das Hortências
- Rua das Camélias
- Rua das Saudades
- Rua das Orquídeas
- Rua das Aleluias
PRAIA GRANDE
- Rua A
- Rua B
- Rua C
- Rua Dirceu Graesser
- Av. Praia Grande
- Rua E
- Rua F
- Rua dos Imigrantes
- Rua H
- Rua I- Rua Porto Alegre
- Trav. O
- Trav. S
- Trav. R
- Trav. T
RIVIERA
- Rua Nova Londrina
- Rua Xambre
- Rua Altonia
- Rua Canadá
- Rua Coimbra
- Rua Argentina
- Rua Estados Unidos
- Rua México
- Rua Uruguai
- Rua Telêmaco Borba
- Rua Bertioga
- Rua Minas Gerais
- Rua Cianorte
- Rua Maceió
- Rua Acre
- Rua Porto Velho
- Rua Tocantins
FLAMINGO
- Rua Rio Branco do Sul
- Rua Antonio Domingos Madalosso
- Rua Apucarana
- Rua Assai
- Rua Rebouças
- Rua Castro
- Rua Iguaçu
- Av. Brasil
- Rua Ponta Grossa
COHAPAR 2 - RIO DA ONÇA- Rua Moreira Sales
SERTÃOZINHO
- Rua Moreira Sales
- Av. Jose Arthur Zanllutti
- Rua Maria Luiza Mesquita
- Rua Oderlei Mesquita
- Rua João Jacinto Mesquita
- Rua F João Mesquita
- Rua Rosenil Mesquita
- Rua Rosa Freire Mesquita
- Rua Albano Muller
- Rua Bevenuto Gussi
- Rua Bronislawa Krull
- Rua Manoel Ferreira Gomes
- Rua Guarapuava
- Rua Fênix
- Rua Um
- Trav. M
- Rua Três
- Rua S Paula
- Rua Santa Rita de Cássia
- Trav. Cubatão
- Trav. Juveve
- Trav. Parati
- Rua Graciosa
- Rua Indaia
- Rua Assungui
- Rua Encanto dos Unidos
- Alameda Marista
- Av. Brasília
- Rua Mato Grosso
- Trav. São Jose
- Rua Francisco Silvano
- Rua Bituruna
- Rua Cruz Machado
- Travessa 5
- Rua Manoel Julio- Rua Leonel Ramos
- Trav. Sete
- Av. Curitiba
BOM RETIRO
- Av .Brasil
- Rua Ponta Grossa
- Av. Londrina
- Rua Cornélio Procópio
- Rua N Sra. Aparecida
- Rua Rio Negro
- Rua Bandeirantes
- Rua Bela Vista do Paraíso
- Rua Jacarezinho
- Rua Santa Mariana
- Rua Santo Antonio da Platina
- Rua Cambé
- Rua Guarapuava
- Rua União da Vitória
- Rua Marialva
- Rua Mandaguari
- Rua Irati
- Rua Apucarana
- Rua Assaí
- Rua Rebouças
- Rua Castro
- Rua Iguaçu
- Rua Rolândia
- Rua Maringá
BALNEÁRIO GUACIARA
- Rua Seis
- Rua Abel da Costa Flores
- Rua Alexandre Fernandes
- Rua Idalicio Ferreira
- Rua João Pessoa
- Trav. Angola
- Rua America Central- Rua America do Norte
- Rua Ásia
- Trav. Ônix
PEREQUE
- Entrada Particular
- Rua B
- Rua Dois
- Rua Três
- Rua Marumbi
- Rua Ibaiti
- Rua Pirai
- Rua Castro
- Rua Curraes
Fator de localização 29 = R$ 18,00 p/m²
BALNEÁRIO GUACIARA/ALBATROZ
- Rua Nove
- Rua Tambaba
- Rua da Paz
- Rua Nova Fátima
- Rua Brasineris
- Av. Canal
BALNEÁRIO CEU AZUL/JUNARA
- Rua Bahamas
- Rua A (Corais)
- Rua Bélgica
- Rua Holanda
- Rua Califórnia
- Rua Gov. Luiz Parigot de Souza
- Rua Argélia
- Rua Venezuela
BALNEÁRIO GAIVOTAS/IRACEMA
- Rua Montreal
- Rua Los Angeles
- Rua Madrid
- Rua Barcelona- Rua Santa Rosa
- Rua Rosário
- Rua Maria Fialla da Silva
- Rua Montevidéu
- Rua Córdoba
- Rua La Paz
- Rua Anápolis
- Rua Prof. Erasto Gaertner
- Rua Brasil
- Rua Jandaia do Sul
- Rua Itajuba
- Rua Paraguassu
- Rua Guarani
- Al Paraná
- Rua Felix Ferrarini
SERTÃOZINHO
- Trav Particular
- Beco Mesquita
- Rua Albano Muller
- Rua Bevenuto Gussi
PLANTA CELINA MENDES TABULEIRO/VILA NOVA
- Rua Felipe Mendes
- Rua Piracicaba
- Rua Apucarana
- Rua Francisco Beltão
- Rua Juvêncio da Silva Ramos
- Rua Martinho Ramos
- Rua Rio Negro
- Rua Lapa
- Trav. Martinho Ramos
JARDIM SCHAFFER
JARDIM ELIZA
- Rua Jardim Eliza
- Trav. Turquesa- Trav. Turmalina
- Rua Diamante
IPACARAÍ
- Rua Ponta Grossa
- Rua Viela
- Rua Assunção
- Rua Santa Terezinha
SAINT ETIENNE
- Av. Principal
Fator de localização 30 = R$ 15,00 p/m²
TABULEIRO/VILA NOVA
- Rua Felipe Mendes
- Trav. Alvorada
- Trav. Cananéia
- Rua Costa Verde
- Rua Borda da Mata
- Rua Ourinhos
- Rua Tomazina
- Rua Baueri
- Rua Piracicaba
- Rua da Mata
- Rua Realeza
- Rua Bom Sucesso
- Rua Jardim Alegre
- Rua Mirassol
- Rua Novo Horizonte
- Rua Apucarana
- Rua Santa Catarina
- Rua Santa Maria
- Trav. das Flores
- Trav. das Palmas
- Rua Francisco Beltrão
- Rua Juvêncio da Silva Ramos
- Rua Martinho Ramos
- Rua Rio Negro- Rua Lapa
- Trav. Martinho Ramos
- Rua Diomar Renato Cunha
- COHAPAR 2 - RIO DA ONÇA
- Rua Diva Luiza Bardelli
- Rua N. Sra. Aparecida
- Rua Salgado Filho
- Rua Inácio Martins
- Rua Adaelton Junior de Lima
- Rua Werner Guilherme Gaedke
Fator de localização 31 = R$ 13,00 p/m²
BALNEÁRIO ARCO IRIS
- Rua Monções (B) (do canal até o final)
- Rua Arco Iris (do canal até final)
- Rua Jamaica (do canal até final)
- Rua Bahamas (do canal até final)
- Travessa Tibicanga
- Rua Ararapira
- COSTA AZUL
- Av. Canal (da Rua Professor Nilton Viana até Rua Panamá)
- Rua Fim
- Rua Prof. Nilton Viana (do canal até final)
- Rua Espanha (do canal até final)
- Rua Amisterdan (do canal até final)
- Rua Honduras (do canal até final)
- Rua Costa Rica (do canal até final)
- Rua Panamá (do canal até final)
BALNEÁRIO GUACYARA/ALBATROZ
- Rua Seis (do canal até final)
- Rua Abel da Costa Flores (do canal até final)
- Rua Alexandre Fernandes (do canal até final)
- Rua Idalicio Ferreira (do canal até final)
- Rua João Pessoa (do canal até final)- Rua Ásia (do canal até final)
- Rua África (do Canal até Travessa Albatroz)
- Rua Irineu Vigando Mendes
- Rua I
- Rua Luiza Mendes
BETARAS
- Rua Toledo
- Rua Projetada
PEREQUE
- Rua Currais
- Rua Ilheus
- Rua Marumbi
- Rua Ibaiti
- Rua Projetada
- Rua Pirai
- Rua São Paulo
- Rua Castro
- Rua Ponta Grossa
SOL E MAR/SOLYMAR/MARAJÓ/ELDORADO
- Rua Fragosa
- Rua Arnaldo Favro Busato
- Rua Itamar
- Rua Irapuã
- Rua Argentina
- Rua A
- Rua B
- Rua C
- Rua D
- Rua E
- Rua F
- Rua Paraguai
- Rua Nicarágua
- Rua México
- Rua Haiti
- Rua Guatemala- Rua Equador
- Rua Chile
INAJA/UNIÃO DOS FERROVIÁRIOS
- Rua Costa Rica
- Rua Campos do Jordão
- Rua Ipê
- Rua Maracanã
- Av. Inajá
- Rua Malet
- Rua Pinhais
- Rua Jissara
- Rua Carapiá
- Rua Roseira
- Rua Capanema
- Rua Timbiras
- Rua Palmeiras
- Rua Jacaranda
- Rua Guanabara
SAINT ETIENNE
- Rua 11
- Rua 12
- Rua 13
- Rua 14
- Rua 15
- Rua 16
- Rua 17
- Rua 18
- Rua 18
- Rua 19
- Rua 20
- Rua 21
- Rua 22
- Rua 23
- Rua 24
- Rua 25
- Rua 26- Rua 27
- Rua 28
- Rua 29
- Rua 30
- Rua 31
RIVIERA
- Rua Matelândia
- Rua Coimbra
- Rua Canadá
- Rua Altonia
- Rua Alagoas
- Rua Tocantins
- Rua Minas Gerais
- Rua Bertioga
- Rua Telemaco Borba
- Rua Irati
- Rua Argentina
SERTÃO - PORTAL DAS PRAIAS DE MATINHOS
- Av. Pontal das Praias
- Rua Ivaí
- Rua Campo Lago
- Trav. Norte
- Rua Barretos
- Rua Pompéia
- Trav. Dr. Camargo
- Rua Embu
- Rua Para
- Trav. Justino Mesquita
- Trav. Pacheco
- Av. Brasília
- Rua Mato Grosso
- Rua Luiz Carlos Alves
- Trav. Quatorze
- Rua da Ribeira
- Rua Goiás
- Rua Pitangui- Rua Olaria
- Rua S Luiza
- Rua Santa Efigênio
- Rua Clarício da Silva
- Rua São Marcos
- Rua Gloria
- Rua Leonel Ramos
- Rua Santa Lucia
- Rua Francisco Viana Mesquita
- Rua Terezinha Alboit Mesquita
- Trav. Viana
- Rua Francisco Mesquita
- Rua Luiza Viana Mesquita
- Trav. Treze
- Rua A
- Rod Jose Artur Zanlutti
PRAIA GRANDE
- Av. Canal
- Rua A
- Rua B
- Rua C
- Rua Dirceu Graeser
- Av. Praia Grande
- Rua E
- Rua F
- Rua dos Imigrantes
- Rua H
CURRAIS
- Av. Porto Fino
- Av. Lateral Sul
- Travessa Jose Mauricio
- Rua Jose Dina
- Rua João Amandio
- Travessa Lourival Pinheiro
- Rua Contorno 2- Rua F
- Travessa 15
- Travessa 12
- Rua H
JARDIM ELIZA
- Rua Marino Pereira Jr
- Rua do Canal
- Trav. Ametista
- Trav. Cristal
- Rua Diamante Negro
MANGUE SECO
- Rua Iretama
- Rua Itaperuna
- Rua Guapuruvu
- Rua Sabaudia
- Travessa Taruma
- Rua Tucurui
- Rua Piraquara
- Rua Floresta
- Rua Santo Andre
- Rua Pato Branco
- Rua Enáas Marques
- Rua Bento Munhoz da Rocha
- Rua Inácio Martins
- Rua N. Sra. Aparecida
- Rua Particular
- Rua Adrianópolis
- Rua Ribeirão Preto
- Rua Estrela do Norte
- Rua Pitanga
- Rua Ortigueira
- Rua Loanda
- Travessa Iguatemi
- Rua Salgado Filho
- Rua Franco da Rocha
- Trav. Ibitinga- Trav. Pai Antonio
- Trav. Anápolis
ALBATROZ
- Rua dos Pássaros
- Rua Índia
- Trav. Albatroz
- Rua A
- Rua B
- Rua C
- Rua D
- Rua E
- Rua F
- Rua G
- Rua H
- Rua I
- Rua J
- Rua L
- Rua M
- Rua N
Fator de localização 32 = R$ 10,50 p/m²
ALBATROZ
- Rua Gaivotas
- Rua Beija Flor
- Rua Andorinhas
- Ruas dos Canários
- Rua Arapongas
- Rua Araras
- Rua Gralha Azul
- Rua dos Pássaros
- Rua Índia ( da Rua J até final)
TABULEIRO/JOÃO CARRARO/ANTONIO LOURENIO
- Rua Rio Negro
- Rua Cabaraquara
- Rua Osni Roberto Marques
- Rua Piratininga
- Trav. Cristovão
- Rua Buritama- Rua Mafra
- Rua Beira Rio
- Rua Blumenau
- Rua do Canal
- Rua Lapa
- Rua Juvêncio Ramos
- Trav. Goiânia
- Trav. Tupã
- Rua Nelson Tavares
- Avenida Paraná (da Rua Martinho Ramos até final)
Fator de localização 33 = R$ 7,00 p/m²
RIO DA ONÇA - VILA PROGRESSO
SERTÃOZINHO - PORTAL DAS PRAIAS
- Rua Siqueira Campos
- Rua Sorocaba
- Rua Rancho Alegre
- Av. Pontal das Praias
- Rua Durvalina Alves Ramos
- Rua Principal
- Rua Ijui
- Rua Itaboraí
- Rua Humaitá
- Rua Guadalupe
- Rua Fernandópolis
IRACEMA
- Rua Prof. Erasto Gaertner (do Canal até 7 de Setembro)
- Rua Brasil (do Canal até 7 de Setembro)
- Rua Itibere
- Rua 7 de Setembro
​
​
​
LEI Nº 1806/2015
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2016, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1266/2009, PARA DISPOR SOBRE O LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Matinhos, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A atualização monetária do Imposto Sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana - IPTU para o exercício de 2016 é fixada em 9,98% (nove, virgula noventa e oito, por cento), em conformidade com o índice acumulado do INPC-IBGE no período compreendido entre outubro/2014 a outubro/2015, a ser aplicado sobre a Planta Genérica de Valores, como previsto no art. 2º e parágrafo único da lei Municipal nº 1266/2009 .
Art. 2º O caput do artigo 13 da Lei Municipal nº 1.266/2009, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13 O pagamento do IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos será feito em até 10 (dez) parcelas mensais, vencendo-se a primeira no dia 15/02/2016, e assim sucessivamente até o dia 15/11/2016."
Art. 3º O parágrafo único, do artigo 13 da Lei Municipal nº 1.266/2009, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único. No caso de pagamento à vista, efetuado até o dia 15/02/2016, será concedida uma bonificação de 15% (quinze por cento) sobre o valor originalmente fixado."
Art. 4º O artigo 16 da Lei Municipal nº 1.266/2009 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 16 O prazo para impugnação dos lançamentos previstos nesta Lei encerra-se no dia 15/02/2016".
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Matinhos, 28 de outubro de 2015.
EDUARDO ANTONIO DALMORA
Prefeito Municipal