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Modelo de sugestão de Impugnação AP finais 04 e 05

​

Matinhos, 3 de Fevereiro de 2017.

 

IMPUGNAÇÃO IPTU 2017

 

Prezado Senhor Prefeito Municipal de Matinhos

Ilmo. Sr. Ruy Hauer,

 

  

Tendo recebido o IPTU da indicação fiscal 1C002.000.0004.xxxx Cadastro Nº xxx-x impugno os seguintes lançamentos:

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1º) o valor da fração ideal esta considerado como 5,26% (cinco virgula vinte e seis por cento) contudo o correto, conforme a Convenção do Edifício Caiobá, arquivada no Registro de Imóveis de Paranaguá PR em 1975, em anexo, e também no registro de imóveis matricula 22757 do registro geral de imóveis de Guaratuba PR, também em anexo, é de 5,99 milésimos, ou seja 0,599% (zero virgula quinhentos e noventa e nove por cento). Esta afirmativa tem toda a lógica já que o condomínio é composto de 161 unidades individuais cujas somas de fração ideal resultam em 100%. A pura e simples divisão de 100 por 161 resulta em 0,62 que seria o valor médio de cada unidade. Visto que algumas são maiores e outras menores os valores corretos de cada unidade autônoma estão referendados no documento síntese que é a Convenção do Edifício Caiobá.

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Abaixo transcrevo do descrito no art. 2 da Convenção:

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Art.2- O Edifício Caiobá possui as seguintes unidades autônomas Nºs.101 a 1.601, cada uma com área útil de 27,98 m² e a fração ideal de 6,30 milésimos, denominadas “Tipo GUARUJA", Nºs.102 a 1.602 e 103 à 1.603, cada uma com área útil de 32,05 m² e a fração ideal de 5,31 milésimos, denominados “Tipo CAIOBÁ", Nºs.104 a 1.604 e 105 a 1605, cada uma com a área útil de 36,08 m² e a fração ideal de 5,99 milésimos denominadas “Tipo ICARAÍ", Nºs.106 à 1.606, 107 à 1.607, 108 à 1.608, e 109 a 1.609, cada uma com área útil de 32,04 m² e a fração ideal de 5,31 milésimos, também denominadas “Tipo CAIOBÁ", Nºs.110 a 1.510, cada uma com área útil de 74,20 m² e a fração ideal de 12,41 milésimos, denominadas “Tipo GUARUJÁ LUXO"; e Nºs.1.610 e 1.611, situados no 16º andar, dos tipos "CAIOBÁ" e "GUARUJÁ" e com as áreas de 32,04 m² e 37,98 m² e frações ideais de 5,31 e 6,30 milésimos.

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2º) o valor da área construída também não está de acordo com o constante na Convenção que é de 36,08 m² (trinta e seis virgula zero oito metros quadrados) e não 45 m² (quarenta e cinco metros quadrados) como citado no carne do IPTU.

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3º) o valor da coleta de lixo incluída no carne do IPTU não está elencada em nenhuma das lei citadas que serviram de base para o lançamento, sejam elas a lei Nº 001/69-A, a lei Nº 1266/2009 e a lei Nº 1860/2016, tratando-se portanto de cobrança ilegal à qual solicito desde já a sua retirada.

​

Sendo o que se apresenta e no aguardo de providencias.

 

Atenciosamente,

© 2017 Ed. Caiobá
Orgulhosamente criado com Wix.com

Av. Augusto Blitzkow, 200

Balneário Caiobá

83260-000 Matinhos PR

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